Culpabilidade e
Responsabilidade
Além
de ser pré-condição para a pena, o princípio da culpabilidade serve também para
regular sua aplicação. Diz Claus Roxin[1]:
“O princípio de que a pena não pode
ultrapassar, nem em sua gravidade, nem em sua duração, o grau de culpabilidade,
ao contrário do que sucede com o princípio retributivo, não tem origem
metafísica, mas é o produto do liberalismo ilustrado e serve para limitar o
poder de intervenção estatal. Dele é que derivam uma série consequências que se
contam entre as mais eficazes garantias do Estado de Direito e que por isso
mesmo não devem ser abandonadas em nenhum caso. Assim, por exemplo, o princípio
formulado por Feuerbach, «nullum crimen,
nulla poena sine lege», acolhido na legislação penal da maioria dos Estados
civilizados, está estreitamente vinculado a função limitadora da pena que tem o
princípio da culpabilidade: quem antes de cometer um ato não pode ler na lei
escrita que esse ato é castigado com uma pena, não pode tampouco ter conhecido
a proibição e, em consequência, não tem, ainda que a infrinja, por que
considerar-se culpado. O princípio da culpabilidade exige, pois, que se
determine claramente o âmbito da
tipicidade, que as leis penais não tenham efeitos retroativos e que se exclua qualquer
tipo de analogia em desfavor do réu; vinculando, deste modo, o poder estatal a
lex scripta e impedindo a a administração de justiça arbitrária. O princípio da
culpabilidade serve também para determinar o grau máximo admissível de pena
quando se lesiona de modo inequívoco uma lei escrita.”