ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
As
controvérsias conceituais em razão da Lei 12.850/2013
Por Diego Augusto Bayer[1]
RESUMO: O presente escrito tem como pretensão traçar as diferenças
conceituais e práticas, entre “Organização
Criminosa” e a “Associação Criminosa”, mormente em razão da entrada em vigor da
Lei 12.850/2013.
Para tanto, discorrer-se-á sobre cada uma
das condutas nucleares, bem como acerca de outros elementos constitutivos do
tipo penal, para que ao final, se possa apontar ao leitor o melhor caminho para
solução do conflito hoje existente, o qual se traduz em estabelecer se há em
vigor dos conceitos concomitantes
ou se a nova Lei criou um
tipo penal distinto.
PALAVRAS-CHAVES: Crime organizado. Organização
Criminosa. Associação Criminosa. Lei 12.850/2013.
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Crime organizado e associação
criminosa: a confusão trazida pela Lei 12.850/2013. 3. Considerações Finais. 4. Referências
Bibliográficas.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS