terça-feira, 23 de agosto de 2016

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: As controvérsias conceituais em razão da Lei 12.850/2013



ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
As controvérsias conceituais em razão da Lei 12.850/2013


Por Diego Augusto Bayer[1]


RESUMO: O presente escrito tem como pretensão traçar as diferenças conceituais e práticas, entre “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”, mormente em razão da entrada em vigor da Lei 12.850/2013. Para tanto, discorrer-se-á sobre cada uma das condutas nucleares, bem como acerca de outros elementos constitutivos do tipo penal, para que ao final, se possa apontar ao leitor o melhor caminho para solução do conflito hoje existente, o qual se traduz em estabelecer se há em vigor dos conceitos concomitantes ou se a nova Lei criou um tipo penal distinto.

PALAVRAS-CHAVES: Crime organizado. Organização Criminosa. Associação Criminosa. Lei 12.850/2013.

SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Crime organizado e associação criminosa: a confusão trazida pela Lei 12.850/2013. 3. Considerações Finais. 4. Referências Bibliográficas.
                

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS