quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Nova lei seca: bombom com licor, um ano sem habilitação; enxaguante bucal, três anos de cadeia - Luiz Flávio Gomes

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no institutoavantebrasil.com.br

Por força da Resolução 432/13 do Contran, que regulamentou a Lei 12.760/12 (nova lei seca), um bombom com licor poderia significar para o motorista R$ 1.915,40 de multa, um ano sem carteira, apreensão do veículo, sete pontos no prontuário etc. Um enxaguante bucal poderia significar até três anos de prisão. Como assim?

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Palestra realizada na Facultad de Derecho na Universidad de Buenos Aires - Argentina

No dia 09/01/2013, foi proferida palestra na Facultad de Derecho na Universidad de Buenos Aires - Argentina, durante o Ciclo Dialogando desde el Sur com o tema "Medios de Comunicación y Derecho Penal: Una relación peligrosa", palestra esta baseada no artigo publicado no livro lançado em Setembro de 2012, Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano, volume 8. Agradeço a presença de todos que estiveram presentes na palestra.

Comentário do Prof. Ivan Luís Marques sobre a Súmula Vinculante n. 11: uso de algemas

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


STJ: Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Política Neoliberal e a mídia e suas influências no Sistema Penal e no Poder Legislativo



Artigo publicado no site da OAB/SC 
http://www.oab-sc.org.br/artigo.do?artigoadvogado.id=491

A POLÍTICA NEOLIBERAL E A MÍDIA E SUAS INFLUÊNCIAS NO SISTEMA PENAL E NO PODER LEGISLATIVO

O sistema penal é formado de vários órgãos criados pelo Estado para combater o crime. Estes órgãos atuam desde a prevenção do crime, a detecção do crime e a execução da pena pelo criminoso. Zaffaroni e Pierangeli (2006, p.63) trazem que o sistema penal é o controle social punitivo institucionalizado.