sexta-feira, 28 de junho de 2013
Tribunal do Júri: opiniões contrárias e favoráveis a essa instituição
O Tribunal Popular sempre foi alvo de grandes polêmicas,
existindo sempre os que defendem sua existência e os que chegam a dizer
que este deveria ser excluído do ordenamento. José Frederico Marques um
dos maiores críticos afirmava ser “o juiz leigo, muito acessível a injunções e cabalas, comprometeria a justiça das decisões”[1]. Magalhães Noronha[2]
complementa trazendo que em virtude dos juízes togados atuais gozarem
de garantias e não mais se curvarem “submissos ante o despotismo dos
monarcas absolutistas”, não haveria a necessidade da manutenção do
Tribunal Popular.
Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal – Parte 04
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (Art. 5º, LIII e XXXVII, da CF/88)
Consagrado pela CF/88, em seu art. 5°, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.
Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
Consagrado pela CF/88, em seu art. 5°, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.
Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
O desuso da ética na busca pela audiência
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A mídia tem papel importante na conjuntura político social de hoje,
exercendo influência em todos os setores da sociedade. Através da mídia,
existe uma imposição no modo de agir e pensar, utilizando-se desta para
manipular as massas.
Desta maneira, procurou-se neste artigo traçar a relação entre a
mídia e o direito de informação e como estes se relacionam com os
princípios éticos e os limites do princípio da presunção de inocência.
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