sexta-feira, 28 de junho de 2013

Aula de Princípios Penais (Resumida)

Vídeo Aula sobre Princípios do Direito Penal que eu gravei para os alunos da disciplina de Criminologia da 1ª Fase da FAMEG/Uniasselvi. Para a primeira experiência em vídeo aulas, com edição própria no Movie Maker e filmadora Sony Bloggie até que ficou bom, kkkkk, pelo menos eu achei. Segue o link para quem tiver interesse em assistir. Vou começar a gravar umas vídeo aulas para quem estiver estudando para a OAB. Aguardem !!!
 
 

Tribunal do Júri: opiniões contrárias e favoráveis a essa instituição

O Tribunal Popular sempre foi alvo de grandes polêmicas, existindo sempre os que defendem sua existência e os que chegam a dizer que este deveria ser excluído do ordenamento. José Frederico Marques um dos maiores críticos afirmava ser “o juiz leigo, muito acessível a injunções e cabalas, comprometeria a justiça das decisões”[1]. Magalhães Noronha[2] complementa trazendo que em virtude dos juízes togados atuais gozarem de garantias e não mais se curvarem “submissos ante o despotismo dos monarcas absolutistas”, não haveria a necessidade da manutenção do Tribunal Popular.

Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal – Parte 04

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (Art. 5º, LIII e XXXVII, da CF/88)

Consagrado pela CF/88, em seu art. 5°, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.

O desuso da ética na busca pela audiência

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A mídia tem papel importante na conjuntura político social de hoje, exercendo influência em todos os setores da sociedade. Através da mídia, existe uma imposição no modo de agir e pensar, utilizando-se desta para manipular as massas.

Desta maneira, procurou-se neste artigo traçar a relação entre a mídia e o direito de informação e como estes se relacionam com os princípios éticos e os limites do princípio da presunção de inocência.