por Francisco Sannini Neto – Delegado de Polícia – Pós-graduado com
especialização em Direito Público pela Escola Paulista de Direito –
Professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Administrativo da
UNISAL.
Introdução
No dia 02 de agosto deste ano foi publicada a Lei 12.850/2013, que
define o conceito de organização criminosa e dispõe sobre a investigação
criminal das infrações penais correlatas. Logo no intróito deste estudo
é importante destacarmos o fato de que a inovação legislativa veio em
muito boa hora, trazendo em seu conteúdo mudanças significativas no que
se refere aos meios de prova, alterando, outrossim, o Código Penal e
revogando por completo a Lei 9.034/95.