Julgado no dia 05 de fevereiro de 2013, pela Suprema Corte de Justiça
da Argentina, Recurso Extraordinário que sustentava a
inconstitucionalidade da agravante da reincidência. A Corte deu integral
provimento ao recurso e afastou a incidência da causa de aumento de
pena pelo fato de ofender os princípios da culpabilidade e do ne bis in
idem. Relator Ministro Zaffaroni.
Interessante!
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É por estas e outras que sou fã deste gênio !!!
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