sábado, 2 de março de 2013

Inconstitucionalidade da Agravante a Reincidência

Julgado no dia 05 de fevereiro de 2013, pela Suprema Corte de Justiça da Argentina, Recurso Extraordinário que sustentava a inconstitucionalidade da agravante da reincidência. A Corte deu integral provimento ao recurso e afastou a incidência da causa de aumento de pena pelo fato de ofender os princípios da culpabilidade e do ne bis in idem. Relator Ministro Zaffaroni.

Interessante!


É por estas e outras que sou fã deste gênio !!!

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