segunda-feira, 25 de março de 2013

Meio Ambiente por Inteiro

Meio Ambiente por Inteiro - Desenvolvimento sustentável (28/04/12) 

O desenvolvimento sustentável é capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. A intenção é que, com este desenvolvimento, as pessoas possam atingir um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, com um uso razoável dos recursos da terra, além da preservação das espécies e dos habitats naturais. Para falar sobre o desenvolvimento sustentável, o programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe o historiador, pós-doutor em desenvolvimento sustentável e professor da UnB, José Luiz de Andrade Franco e a geógrafa e presidente da Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento, Mônica Veríssimo.
O programa Meio Ambiente por Inteiro, inédito, vai ao ar no sábado, às 19h. Horários alternativos: domingo, 08h e 18h30; segunda-feira, 18h; terça-feira, 10h; quarta-feira, 12h30; quinta-feira, 11h30; sexta-feira, 20h30. Mais informações no site da TV Justiça: www.tvjustica.jus.br.


Princípios penais

Em julgamento do Habeas Corpus (HC) 115046, impetrado pela Defensoria Pública da União, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, restabeleceu decisão de primeiro grau e determinou a extinção de processo contra três flanelinhas que atuavam em Belo Horizonte. Eles eram acusados de exercício ilegal da profissão, crime previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, pois não tinham se registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme determina a Lei 6.242/1975. Segundo os autos, policiais militares constataram que os acusados exerciam irregularmente a profissão de guardador ou lavador autônomo de veículos, sem a devida licença do órgão competente, o que levou à denúncia pela prática da contravenção penal. Inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau, após recurso do Ministério Público, a denúncia foi aceita pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, que determinou o prosseguimento da ação penal. O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a conduta imputada aos acusados é penalmente irrelevante, pois, em princípio, a irregularidade apontada, a não inscrição na SRTE, é de caráter administrativo e não justifica o seguimento de uma ação penal. “Se ilícito houve, ele se aproxima mais de um ilícito de caráter administrativo e o comportamento dos acusados não revela grau de reprovabilidade elevado a ponto de determinar a incidência do Direito Penal ao caso”, concluiu o ministro. Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 19 de março de 2013

Conceito de incêndio em floresta não se aplica para fogo em capim e pínus

Conceito de incêndio em floresta não se aplica para fogo em capim e pínus

18/03/2013 10:38

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que absolveu pai e filho da responsabilidade por uma queimada que se alastrou em propriedade rural vizinha e consumiu cerca de 20 mil árvores em área de reflorestamento de pínus, registrada em setembro de 2006, na região do planalto catarinense. A decisão foi tomada em razão da inexistência de provas suficientes para sustentar condenação.

Mais que isso, ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, o tipo penal em que ambos foram enquadrados pelo Ministério Público fala em provocar incêndio em mata ou floresta. O laudo pericial acostado aos autos, contudo, diz que o fogo consumiu somente pínus e capim.

“Não há comprovação de que a queimada tenha atingido floresta ou mata. Do mesmo modo, não há comparar o termo 'floresta' com uma plantação de pínus e capim”, asseverou a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.048103-2).

Pedido Inusitado

19 de março de 2013. | N° 1790

PENITENCIÁRIA DE JOINVILLE

Juiz recebe pedido inusitado

Detento com direito à saída temporária envia carta e pede para ficar na cadeia

Um pedido inusitado chegou à Vara de Execuções Penais no Fórum de Joinville no início do mês. Um preso da Penitenciária Industrial de Joinville recusou o benefício de saída temporária que recebeu após progredir do regime fechado para o semiaberto.

Ele escreveu uma carta ao Judiciário dizendo que não desejava sair por sete dias, cinco vezes ao ano, porque não tem para onde ir.

sábado, 2 de março de 2013

Inconstitucionalidade da Agravante a Reincidência

Julgado no dia 05 de fevereiro de 2013, pela Suprema Corte de Justiça da Argentina, Recurso Extraordinário que sustentava a inconstitucionalidade da agravante da reincidência. A Corte deu integral provimento ao recurso e afastou a incidência da causa de aumento de pena pelo fato de ofender os princípios da culpabilidade e do ne bis in idem. Relator Ministro Zaffaroni.

Interessante!


É por estas e outras que sou fã deste gênio !!!