Artigo publicado no site da OAB/SC
http://www.oab-sc.org.br/artigo.do?artigoadvogado.id=491
A
POLÍTICA NEOLIBERAL E A MÍDIA E SUAS INFLUÊNCIAS NO SISTEMA PENAL E NO PODER
LEGISLATIVO
O
sistema penal é formado de vários órgãos criados pelo Estado para combater o
crime. Estes órgãos atuam desde a prevenção do crime, a detecção do crime e a
execução da pena pelo criminoso. Zaffaroni e Pierangeli (2006, p.63) trazem que
o sistema penal é o controle social punitivo institucionalizado.
Como
os órgãos do sistema penal são criados pelo Estado, estes seguem a política que
o estado possui. Atualmente, as regras são ditadas pelo neoliberalismo,
trazendo graves consequências para o Direito. Batista (2002, p.272) traz que:
“O empreendimento
neoliberal, capaz de destruir parques industriais nacionais inteiros, com
consequentes taxas alarmantes de desemprego; capaz de “flexibilizar” direitos
trabalhistas, com a inevitável criação de subempregos; capaz de, tomando a
insegurança econômica como princípio doutrinário, restringir a aposentadoria e
auxílios previdenciários, capaz de, em nome da competitividade, aniquilar
procedimentos subsidiados sem considerar o custo social de seus escombros; o
empreendimento neoliberal precisa de um poder punitivo, onipresente a
capilarizado, para o controle penal dos contingentes humanos que ele mesmo
marginaliza”.
Desta
forma, o neoliberalismo se coloca como a política do individual, prezando pela
exclusão das pessoas que não são iguais. O Estado deixou de ser o responsável
pelo “bem estar social” e passou a ser o Estado Penal. Este Estado tem como
prioridade cuidar dos excluídos através da esfera criminal, através das
prisões. E a mídia é parte integrante desta mudança, onde é responsável pela
rotulação dos excluídos, banindo-os do convívio social, além de, manipular a
opinião da massa para expandir os limites do Sistema Penal.
Conforme
Muraro (2011, p.11), a relação entre mídia e sistema penal pode ser
compreendida, portanto, quando examinada a ligação entre os grupos econômicos
que exploram a atividade midiática e o neoliberalismo, que garantem a crença na
legitimidade da pena como rito para a solução de conflitos.
A
partir do neoliberalismo criou-se a criminalização primária e secundária.
Baratta (2002, p. 161) expõe que a criminalização primária consiste na prática
do legislador em escolher quais condutas serão consideradas infrações. Consiste
no momento em que as condutas desviadas não foram internalizadas pelo cidadão.
É a lei penal agindo sob o cidadão.
Baratta
(2002, p.165) conclui ainda que, a criminalização secundária se dá pela
decorrência de problemas sociais causados pela estigmatização, ou seja, no
momento em que se identifica o acusado, este é rotulado pela mídia, ficando
assim também identificado perante a sociedade.
Portanto,
a criminalização criada através da política neoliberal, produz uma ideia de um
Estado severo, aumentando sua popularidade. Para tentar minimizar os efeitos
criados pela mídia acerca da criminalização, o Estado cria formas de resgate,
promovendo esporte nas favelas, por exemplo. Esta prática é chamada de teoria
da integração social.
Conforme
Young (2002, p.191), essa forma criada inverte a causalidade “a criminalidade
causa problema para a sociedade”, ao invés de “a sociedade causa o problema da
criminalidade”, dando a entender que devemos nos livrar do problema, ao invés
de tentar resolve-lo.
A
partir dessa propagação de políticas e o sistema penal cada vez mais carregado,
forma-se uma sensação de intranquilidade, gerando uma dominação do “medo”.
Bauman (2008, p.8) traz que:
“O medo é mais
assustador quando difuso, disperso, indistinto, desvinculado, desancorado,
flutuante, sem endereço nem motivos claros; quando nos assombra sem que haja
uma explicação visível, quando a ameaça que devemos temer pode ser vislumbrada
em toda parte, mas em lugar algum se pode vê-la. “Medo” é o nome que damos a
nossa incerteza: nossa ignorância da ameaça e do que deve ser feito – do que
pode e do que não pode – para fazê-la parar ou enfrentá-la, cessá-la estiver
além do nosso alcance”.
Na
tentativa de combater este medo, agravado pela vulnerabilidade e
impossibilidade de prever uma possível vitimização, reage-se através da
criminalização primária, utilizando-se do poder legislativo para a criação de
normas penais para a solução do problema. O Direito Penal passa a ser apenas um
confronto aos medos sociais, ao invés de atuar como instrumento garantidor dos
bens juridicamente protegidos.
Esta
criação de normas penais para combater a criminalidade não previne as pessoas
da vitimização, e tão somente servem para superlotar as penitenciárias, uma vez
que não atuam no foco do problema, e sim, tentam apenas maquiar os problemas
através da criação das normas.
Em
razão do aumento dos programas sensacionalistas, a mídia exerce influência
sobre a representação do crime e dos infratores, utilizando do medo para
determinar os “excluídos”, para então poder justificar a estigmatização e a
implementação de normas severas contra os estigmatizados.
Esta
nova realidade criada através do neoliberalismo divide as pessoas em dois
grupos, os que estão dentro da nova ordem e os que estão fora, cabendo a mídia
reproduzir esta divisão como os “bons” e os “maus”, os “amigos” e os
“inimigos”.
Zaffaroni
e Pierangeli (2006, p.64) definem que essa nova realidade obriga o Estado a
encontrar um lugar para os “inimigos” e, através do Direito Penal, forma estas
características, selecionando qualidades pessoais e não somente as condutas,
atendendo apenas a uma função simbólica de combater os medos. Esta
característica é o que a Criminologia Crítica chama de rotulação,
etiquetamento, criação de estereótipo do criminoso.
A
mídia expõe de forma indevida a imagem os acusados, criando um grande
espetáculo em torno do fato ocorrido, gerando assim uma reprovação social.
Desta forma, os acusados são rotulados, estigmatizados pela sociedade. Estas
notícias provenientes da mídia também são chamadas de violência simbólica.
Para
Bourdieu (1997, p.22), violência simbólica é aquela “violência que se exerce
com a cumplicidade tácita dos que a sofrem e também, com a frequência dos que a
exercem, na medida em que uns e outros são inconscientes de exercê-la ou
sofrê-la”. Este processo de etiquetamento, rotulação, criação de estereótipo
criminoso, é tido como a manifestação mais cruel da violência simbólica
exercida pela mídia.
Conforme
Mello (1998), ao noticiarem o fato, os meios de comunicação não se limitam a
informar. Estes tomam partido, julgam e condenam, ampliando os estigmas, sem
dar voz à parte contrária.
Os
termos “estigma”, “etiquetamento”, “estereótipos criminosos”, constituem a
chamada teoria do etiquetamento (ou labelling
approach). A teoria do etiquetamento possui como tese central, conforme
Andrade (2003, p.41) que:
“(...) o desvio e a
criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade
ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta)
atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação
social, isto é, de processos formais e informais de definição e seleção”.
Esta
teoria, também pode ser chamada de criminologia da reação social. Segundo
Becker (apud Castro, 1983, p.99), a
tese da criminologia da reação social entende que:
“(...) os grupos sociais
produzem o desvio ao criar regras cuja a infração constitui o desvio, ao
aplicar estas regras a pessoas particulares e a classificá-las como estranha.
Deste ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa realiza,
mas sim uma consequência de que outros apliquem regras e sanções a um
transgressor. O desviante é alguém a quem foi aplicado este rótulo com êxito; o
comportamento desviante é a conduta que a gente rotula desse modo”.
A
criação do estereótipo criminoso autoriza contra ele práticas não oficiais de
extermínio e exclusão. Cecília Coimbra (apud
Andrade, 2007, p.167) comentando algumas pesquisas realizadas no Rio de
Janeiro na década de noventa, relatou como resultado encontrado o perfil do
criminoso na guerra contra o tráfico, sendo “homem pobre, preto ou pardo, entre
18 e 24 anos, morador de periferia, que não chegou a terminar o primário e é
morto em logradouro público. É sem dúvida o ‘perfil do perigoso’ (...)”.
Forma-se
uma ideia que o traficante, o bandido, é encontrado nas favelas, sendo
necessário combate-los com medidas severas. Mas, as pessoas pertencentes à
classe média, classe média alta e classe alta, que atuam como traficantes,
merecem outras medidas como educação e prevenção.
Natalino
(2007, p.121-122), transcreve uma das reportagens transmitida no Jornal
Nacional da Rede Globo de Televisão no dia 13 de maio de 2005, onde a
reportagem mostra o seguinte diálogo:
“REPÓRTER: Foi no centro
acadêmico dessa universidade que a polícia paulista encontrou cápsulas,
comercializadas por um estudante de odontologia. Essa foi a primeira apreensão
da nova droga no Brasil. As cápsulas do medo, ou do vento, surgiram nas festas do
último verão europeu. A chegada agora a São Paulo é uma amostra do avanço das
drogas sintéticas no mercado brasileiro. Drogas que só nos últimos seis meses
levaram 146 universitários para a cadeia.
DIRETOR DA DELEGACIA DE
ENTORPECENTES DE SÃO PAULO: O traficante entre 18 e 25 anos, sempre da classe
média, média alta e da classe alta. Pessoas que aparentemente tem uma estrutura
econômica por trás, através de sua família, e se envolve no tráfico de drogas.
REPÓRTER: Policiais
estão infiltrados em danceterias, raves e universidades. As investigações
indicam que vêm da Europa, principalmente da Holanda, as drogas produzidas em
laboratório e que são hoje um grande desafio para os educadores.
PSIQUIATRA DA USP: A
única forma que nós temos para combater esse problema é a prevenção. É a
educação. Nós estamos formando líderes no nosso país que nesse momento são
grandes consumidores de drogas.”
Ou
seja, existe uma distinção entre os que devem ser eliminados e os que merecem
uma solução pacífica da sociedade. Desta forma, a mídia divulga, no sentido de
reforçar a política repressiva, que a culpa da criminalidade é do pobre por sua
condição, por não educar seus filhos, por não afasta-los das drogas, por não
ter um emprego e por não auferir renda.
Moretzsohn
(p. 19) chama esta prática de discurso higienista “(...) que expressam a
naturalização dos conflitos sociais, simplificados a partir de estereótipos
(‘bandido’ versus ‘cidadãos do bem’) que reproduzem o senso comum a respeito e
deixam ilesa a estrutura radicalmente segregadora e violenta da própria
sociedade que reproduz o crime e a exclusão”.
Desta
forma, através da estigmatização do criminoso, se legitima o sistema repressivo
a agir de forma brutal, muitas vezes até com a morte de pessoas inocentes,
sendo justificadas estas mortes pela legítima defesa ou pela ausência de valor
dessa vida. E em alguns casos, não ocorre a morte física do acusado, mas a
morte civil deste, visto que mesmo inocentado, já foi condenado pela mídia.
Um
dos exemplos mais conhecidos dentro da imprensa brasileira de erros cometidos
pela mídia é o caso Escola Base, tendo em vista que violou, de maneira
irreparável, a vida privada de pessoas inocentes. Baseada em informações
incertas, sem a mínima apuração dos fatos, a mídia estigmatizou e etiquetou
como se condenada fossem pessoas inocentes.
O
caso, conforme Ribeiro (2003, p.19-25), iniciou em março de 1994, quando as
mães Lúcia e Cléa após conversarem com seus filhos e tomarem conhecimento de
que havia fitas pornográficas na casa de um colega da Escola Base e que seus
filhos haviam sido fotografados nus na escola, acusaram os pais de um colega,
Mara Cristina França Nunes e Saulo Nunes, bem como os casais proprietários da
Escola Base, Ayres e Cida Shimada e Paula e Maurício Alvarenga, de promoverem
orgias sexuais com crianças. O delegado responsável encaminhou as crianças ao
Instituto Médico Legal (IML) para que fossem realizados os exames necessários e
solicitou mandado de busca e apreensão.
No
dia seguinte, a polícia chegou de surpresa para realizar a busca e apreensão na
casa de Mara e Saulo, não sendo encontrado nada de concreto, e em seguida foram
à Escola Base. Após a busca na escola, o delegado do caso afirmou que não havia
prova nenhuma e que o caso necessitaria de investigação.
Insatisfeitas
com a conclusão do delegado, as mães procuraram a Rede Globo. No dia seguinte
as buscas, os suspeitos foram até a delegacia para prestar depoimento mas não
foram ouvidos. O Jornal Nacional, após o recebimento de um documento enviado
pelo Instituto Médico Legal qual confirmava o abuso de uma das crianças,
decidiu divulgar a notícia. A partir daí, vários veículos da imprensa
noticiaram o fato, sendo a Escola Base depredada pela população e os suspeitos
tiveram que se esconder para não serem linchados.
A
mídia utilizou do sensacionalismo, explorando o sofrimento das mães das
vítimas, entrevistas com crianças de quatro anos, perdendo completamente a
preocupação com a ética e a presunção de inocência. Surgiram tantas denúncias,
que o relator da CPI da Prostituição Infanto Juvenil na época pediu a quebra do
sigilo bancário das contas dos suspeitos, as quais foram investigadas. Deve-se
esclarecer que os suspeitos não tinham nem prestado depoimento para a polícia.
Diante
do rumo que o caso estava tomando, os suspeitos concederam entrevista para a
imprensa. Dois dias depois, o delegado do caso solicitou a apresentação dos
suspeitos para que prestassem depoimento. Somente Saulo e Mara foram à
delegacia, quando tiveram a prisão temporária decretada pelo juiz corregedor,
qual posteriormente foi revogada. Em razão dos fatos, o inquérito foi
encaminhado para outra delegacia de polícia.
O
sensacionalismo da imprensa era tanto, que fez com que o novo delegado
cometesse dois grandes erros, onde, além de errar o número da casa (era nº 23 e
não o nº 93), prendeu um americano chamado Richard, qual não possuía ligação
qualquer com o caso e que foi solto somente nove dias depois. Passados três
meses de sensacionalismo midiático, o inquérito policial concluiu que os seis suspeitos
eram inocentes, sendo este arquivado.
Ocorre
que, apesar de terem sido inocentados, todos sofrem até hoje com os reflexos do
sensacionalismo da mídia. Ayres Shimada continua trabalhando em sua pequena
empresa, dormindo somente com tranquilizantes e fumando mais do que o habitual.
Sua esposa, Cida, viu sua vida ir para o abismo, visto que não pode mais dar
aula e também utiliza de calmantes. Maurício separou-se de Paula, teve pânico
para sair de casa e mania de perseguição. Paula foi morar com a mãe, estando
desempregada e também impedida de trabalhar na sua profissão. Saulo toca
bateria em bares e Mara faz bijuterias, fazendo o possível para pagar as
dívidas com seus advogados. Rodrigo, filho do casal, passou a comer com as mãos
depois de saber que eles não teriam talheres na prisão. E por fim, o americano
Richard, teve o contrato com a empresa que trabalhava rescindido após a
divulgação de uma foto sua algemado, tornando-se obcecado em provar sua
inocência.
CONCLUSÃO
Com
essa criação da “verdade absoluta” pela mídia e o crescente uso do
sensacionalismo, faz com que se crie um aumento no sistema penal, tornando-o
mais repressivo e duro, sem se preocupar em recuperar os infratores, e tão
somente, em encarcera-los em penitenciárias, dando a sensação de que todos se
livraram dos problemas. Esta frequente exposição cria a política do medo,
fazendo com que haja uma divisão na sociedade, tornando as pessoas “boas” ou
“más”, “amigos” ou “inimigos”, gerando uma estigmatização, etiquetamento,
rotulação dos acusados.
Conclui-se
que a mídia deve tomar o cuidado com as informações veiculadas, eis que devem
sempre ser respeitados os princípios éticos e a presunção de inocência dos
suspeitos, devendo ser deixado de lado o “espetáculo criminal” criado, uma vez
que, conforme exposto no caso Escola Base, mesmo que inocentados, uma vez
julgados e condenados pela mídia, alguns resultados podem ser irreversíveis.
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