sábado, 11 de maio de 2013

Noção de Princípio e sua importância (Direito Processual Penal)

O vocábulo “princípio”, derivado do latim: principium significa: origem, começo. Em sentido geral ou vulgar é empregado para exprimir o começo, ou o primeiro instante em que as pessoas ou coisas começam a existir. E em definição, é aquele momento em que se faz alguma coisa pela primeira vez ou se tem origem.


A palavra princípio mesmo já tendo sido utilizada por Platão, porém, foi introduzida na filosofia por Anaximandro com o sentido de fundamento do raciocínio. Para Aristóteles tratava-se da premissa maior de uma demonstração. Nesta mesma linha, Kant deixou consignado que “princípio é toda proposição geral que pode servir como premissa maior num silogismo.”

Ensina De Plácido e Silva: “..notadamente no plural, princípios: quer significar as normas elementares, ou os requisitos primordiais instituído como base, como alicerce de alguma coisa”.

Segundo Tércio Sampaio não há um conceito unitário de ciência de direito, pois, dependendo de diferentes pressupostos filosóficos, há uma variação conceitual que remonta a intermináveis discussões sobre o método e sobre o objeto da ciência jurídica. Impõe-se ignorar estas discussões para engendrar a reflexão proposta, podendo-se, então, estabelecer que o Direito, enquanto ciência, é parte integrante das ciências sociais aplicadas, e que o seu objeto de estudo concentra-se prioritariamente nos aspectos jurídicos das relações sociais. Ou seja, nas experiências do cotidiano social, resultantes das relações interpessoais e de fatos cujos efeitos interfiram nestas relações ou tenham estas como causa.

Robert Alexy, em sua obra Teoria dos direitos fundamentais traz mencionando serem os princípios “normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Princípios são, por conseguinte, mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas”.

O Direito Processual Penal é regido por uma série de princípios e o conhecimento destes é de suma importância para a correta compreensão deste ramo jurídico.

No Processo Penal brasileiro, os princípios representam os postulados fundamentais da política processual penal do Estado e, como refletem as características de determinado momento histórico, sofrem oscilações de acordo com as alterações do regime político.

Como se vive sob a égide de um regime democrático, os princípios que regem o Processo Penal devem estar em consonância com a liberdade individual, valor tido como absoluto pela Carta Magna de 1988.
Os inúmeros princípios que norteiam o Processo Penal brasileiro encontram-se determinados tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo Penal e serão agora, em artigos semanais, explanados com suas principais características.

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