sábado, 11 de maio de 2013

Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal – Parte 01

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (Art. 1º, III, da CF/88)

É o princípio republicano. Trata-se do piso vital da pessoa. Embasa os demais princípios constitucionais. Conforme ensina Affonso Celso Favoretto (2012, p. 36), a dignidade da pessoa humana ostenta status de princípio fundamental, de modo a constituir diretriz obrigatória a todos operadores do Direito.

Noção de Princípio e sua importância (Direito Processual Penal)

O vocábulo “princípio”, derivado do latim: principium significa: origem, começo. Em sentido geral ou vulgar é empregado para exprimir o começo, ou o primeiro instante em que as pessoas ou coisas começam a existir. E em definição, é aquele momento em que se faz alguma coisa pela primeira vez ou se tem origem.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atuais Condições da Ressocialização no Sistema Penitenciário Brasileiro


ATUAIS CONDIÇÕES DA RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

O objetivo de reinserção através da educação e do trabalho não vem sendo alcançado dentro do sistema penitenciário brasileiro e por conseguinte, não vem sendo oportunizado aos detentos a possibilidade da remição de pena. Isto ocorre em face as condições precárias e a superlotação do sistema penitenciário. Segundo os números mais atualizados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil fechou o ano de 2011 com um total de 514.582 presos.

Analisando as pesquisas realizadas pelo Instituto Avante Brasil (http://atualidadesdodireito.com.br/iab/), instituto que tem como diretores o Dr. Luiz Flávio Gomes e a Dra. Alice Bianchini, verifica-se que o retrato do sistema penitenciário no Brasil é semelhante em praticamente todos os estados. As celas são verdadeiras jaulas, as instalações são precárias, falta água, comida, higiene, praticamente todos estão superlotados, existe muita violência dentro das próprias celas, sem trabalho, sem estudo, vivendo em condições subumanas.

domingo, 21 de abril de 2013

Teoria do Crime (Parte 01 - Fato Típico, conduta e resultado)

Olá queridos alunos de Direito Penal I.
Segue abaixo uma sequencia de aulas de Teoria do Crime do site Saber Direito qual explica sobre Fato típico, conduta e resultado.
Vale a pena conferir. Excelente complementação para as próximas unidades.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

MENSALÃO E A TELEMIDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - Luiz Flávio Gomes


MENSALÃO E A TELEMIDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - Luiz Flávio Gomes*

Luiz Flávio Gomes *

Doutor em Direito Penal
Fundador da Rede de Ensino LFG
Foi Promotor de Justiça (de 1980 a 1983)
Juiz (1983 a 1998)
Advogado (1999 a 2001).


Se o STF flertava - já há algum tempo - com sua incondicionada adesão à era do populismo penal midiático, típico da sociedade do espetáculo (Debord), agora não existe mais dúvida. Sejam todos bem-vindos ao mundo do espetáculo judicial telemidiático. Como funciona a Justiça telemidiatizada? Não quero valorar, apenas descrever.

Em primeiro lugar, já não podemos falar em processo, mas sim em teleprocesso. Não temos mais juízes, mas sim telejuízes. Não mais sessões, sim, telesessões. Não mais votos, sim, televotos. Não mais o público, sim, teleaudiência. Se no campo das democracias populistas latino-americanas o que prepondera é o telepresidente, na era da Justiça telemidiatizada o que temos é o telerelator, telerevisor, etc.