quarta-feira, 15 de abril de 2015

Amok: uma síndrome restrita à cultura ou uma cultura restrita a uma síndrome? A visão da Psicologia Forense



Por Jorge Trindade
// Colunista Just


“O louco é aquele que perdeu tudo, menos a razão.” Chesterton

Introdução

De acordo com Kaplan & Sadock (p. 300) [1], Amok é uma palavra de origem malaia que significa “se engajar furiosamente na batalha”. Conforme Padilla (2009, p. 125) [2], na Índia, os britânicos teriam utilizado o termo para designar um tipo peculiar e muito perigoso que podia ser representado por um elefante apartado de sua manada: tornava-se selvagem e começava a arrastar com fúria desmesurada e indomável tudo quanto encontrava pelo seu caminho até ser sacrificado.

A síndrome denominada Amok, dessa forma, corresponderia a uma súbita e injustificada explosão de cólera selvagem, que faria com que uma pessoa com particular inclinação para a violência, armada de uma faca, originariamente, e, modernamente com uma arma de fogo, granada ou explosivo, saia correndo loucamente atacando, mutilando ou matando, sem qualquer critério, pessoas ou animais que estivessem em seu caminho, num comportamento de extrema violência, tresloucado, que somente terminaria com a contenção física ou, em outras vezes, com o suicídio.

Essa espécie de surto psicótico, que pode envolver uma pluralidade de vítimas, parece ser precedida de momentos de grande preocupação sobre um tema fixo, sendo que, após a execução do comportamento, a pessoa é acometida de um forte sentimento de exaustão e de uma completa amnésia para o evento.
Amok e Psicologia Jurídica: atualidade

Nas últimas três décadas, têm sido relativamente frequentes notícias, em diferentes partes do mundo, geralmente envolvendo um agente do sexo masculino, no início da idade adulta (adulto jovem) ou mesmo adolescente que, aparentemente destituído de um motivo determinado e claro, investe cegamente contra alunos de uma escola, por exemplo.

A Síndrome ficou inicialmente relacionada com pessoas da Malásia, onde ocorria somente entre homens, e estava associada à crença de possessão demoníaca (espíritos maus). Posteriormente, entretanto, foi relatada em outras culturas, nas Filipinas e entre os habitantes de Porto Rico, onde se denomina “luta louca”.

Atualmente, são bem conhecidos casos como o acontecido na Escócia (1996), onde foram mortos um professor e 16 crianças, e o de West Paducah (Kentucky/ EUA, 1997), quando um adolescente de 14 anos matou a tiros, após a oração matinal, três colegas de escola, e cinco outros foram feridos, assim como aquele verificado em Jonesboro (Arkansas, 1998), ocasião em que dois meninos, de 11 e 13 anos de idade respectivamente, desferiram tiros na escola, matando uma professora e quatro crianças. Casos semelhantes ocorreram em Springfield (Oregon, 1998), quando um adolescente de 17 anos matou a tiros em uma high school dois colegas, ferindo outros 20, ou quando um jovem de 17 anos e outro de 18 anos promoveram em Columbine, em Littletown (Colorado, 1999), um massacre, matando um professor e doze colegas, seguindo-se o gesto de suicídio.

Os exemplos se sucedem como também aconteceu em uma escola de Winnenden, Alemanha, quando um adolescente matou 15 pessoas e depois teria sido morto pela polícia ou cometido suicídio, ou, o evento que vitimou um professor pós-doutorando da Universidade Binghamton (EUA) seguido de um massacre de 13 pessoas numa instituição de imigrantes, com o consequente suicídio do agente, ambos em 2009. [3] [4]

Este tipo de comportamento altamente destrutivo, que ocorre sem um motivo aparente, caracteriza-se pela violência indiscriminada, e seu autor apresenta algumas características frequentes, dentre as quais se destacam:

• A maioria dos sujeitos é do sexo masculino;

• A maioria são adolescentes ou adultos jovens, identificados como introvertidos e perdedores (losers);

• Na adolescência, revelam traços esquizotípicos;

• São aderentes a videogames e a filmes de cunho violento;

• De alguma forma têm acesso a armas de potencial destrutivo;

• Agem como se fossem protagonistas de jogos ou filmes a que assistem;

• Apresentam uma amnésia anterógrada [5] após a consumação do fato ou cometem suicídio ao término do evento.

Nesse sentido, Amok permanece em um Quadro de Síndromes Ligadas à Cultura, sendo considerado um episódio dissociativo caracterizado por um período de retraimento seguido de um surto (acting out massivo de comportamento violento, explosivo, agressivo ou homicida dirigido a pessoas e objetos – DSM-IV-TR, 2003, p. 838).

O episódio, como antes referido, acontece predominantemente entre pessoas do sexo masculino e, muitas vezes, está acompanhado de ideias do tipo persecutório ou de fanatismo, com amnésia e exaustão posterior, sendo que o desfecho, não raras vezes, culmina com o ápice destrutivo: o suicídio. Costumam aparecer, numa investigação posterior, sinais ou avisos, mais ou menos explícitos acerca do acontecimento, mensagens premonitórias, delírios, alucinações, ou recados pela internet.

Assim, a condição Amok costuma ser considerada como um tipo de síndrome de “escapada” [6], a ruptura da bolha egoica, envolvendo comportamento perigoso, de início súbito e imprevisível, presença de “transe”, seguido de exaustão e amnésia para o evento.

A Psicologia Jurídica, enquanto disciplina auxiliar do Direito, pode trazer subsídios importantes sobre a personalidade do sujeito Amok, bem como contribuir no esclarecimento de patologias psicológicas associadas e aclarar aspectos que produzem consequências jurídicas, geralmente relacionadas com a temática do direito criminal, notadamente com questões acerca da imputabilidade ou não do agente e da amnésia posterior, do grau de dissociação e do nível de prejuízo ou integridade de outras funções psicológicas (consciência, memória, identidade).
Amok: dinâmica psicossocial

Possuir o que nos possui.

Do ponto de vista psicodinâmico, existem várias interpretações para o fenômeno Amok, desde aquela que toma por base a questão da honra masculina frente aos demais membros da sociedade a que ele pertence, até aos desenvolvimentos da teoria do apego com os membros da espécie a que o sujeito Amok pertence.

Como mostra Padilla (2009, p. 127) [7], o sujeito Amok padece de uma solidão muito peculiar, diferente do indivíduo meramente solitário que às vezes cultiva a solidão como um defesa. Cuida-se de uma pessoa privada dos afetos básicos. Portanto, alguém que sofre de uma falta ou falha básica [8]. Talvez, mais do que marca da falta, a falta de um registro. Alguém que deixa de ter um lugar ou estar referenciado a uma norma, porque não possui um sentimento de pertença no sentido de que não está atribuído a algo ou alguém e, dessa forma, reage a maneira de responder à exclusão: um sujeito que precisa destituir para ser instituído, desgarrar-se para ser nomeado e, de alguma forma, incluído.

Por isso, a metáfora que representa o Amok como um elefante apartado de sua manada, que se torna selvagem e começa a arrasar com fúria ingovernável tudo quanto encontra a sua frente até ser ultimado, parece ser apropriada para denotar o sentimento de despertença, uma força que se arranca por dentro e se levanta para o mundo exterior.

Nesse sentido, pode-se supor que acontece um deslocamento e um movimento dissociativo da inserção do Amok para se inserir, de qualquer maneira, ao estatuto do sujeito, nem que seja pela via da submissão destrutiva do outro. Por isso, sua reação é uma resposta desproporcional, despropositada, dramática e excessiva, descontrolada e imprevisível e de enorme força destrutiva, muitas vezes fazendo a inclusão do outro na sua própria morte.

Padilla (2009, p. 127) [9], a propósito, refere uma expressão em castelhano que está se tornando difundida entre nós e que possui um teor descritivo do fenômeno erupcional presente no Amok: “ninguneo” (de ningunear: verbo que significa tratar alguém com menosprezo ou fazer com que se sinta menosprezado. Ignorar ou não levar alguém em consideração) [10]. O termo remete o outro a uma condição invisível, inaudível e imperceptível. Trata-se, pois, de uma forma de abuso emocional relacional, uma vez que essas atitudes são exercidas em vários níveis de poder e, por sua vez, podem produzir respostas violentas de grande magnitude. É uma inscrição social.

Conforme Frayze-Pereira (1984, p. 29 e 30) [11], segundo Georges Devereux, o fundador da etnopsiquiatria, cada sociedade possui ideias definidas acerca de como deve ser o modo de agir, pensar e sentir dos loucos. A loucura, nessa perspectiva, é uma criação cultural. A seguir, Frayze-Pereira (1984, p. 29-30) exemplifica essa criação da cultura apresentado a seguinte versão do fenômeno Amok.

Na região da Malásia, é comum, apenas entre os homens, a ocorrência de uma crise chamada “amok”. O indivíduo acometido por ela, um sujeito habitualmente dócil e pacífico, de repente salta no meio da rua e, de posse de um facão, corre, grita com uma violência inusitada, e mata os seres que encontra em seu percurso. O romancista Stefan Zweig, que descreveu essa espécie de “raiva humana”, diz o seguinte: “enquanto corre, a baba lhe vem aos lábios, urra como um possesso… mas ele corre, corre sempre, sem nada ver o que há à sua direita ou à sua esquerda… Os habitantes das aldeias sabem que nenhum poder no mundo deterá aquele que é vítima dessa crise de loucura sangüinária e, quando vêem-no se aproximar, vociferam até onde podem a advertência sinistra: Amok! Amok! e todos fogem… Mas ele, sem ouvir, continua a correr; corre sem nada ver e continua a assassinar todos que encontra… até ser abatido como um cão raivoso ou sucumbir aniquilado, espumando…”.

A previsibilidade dos atos de um indivíduo acometido por essa “crise de loucura furiosa” resulta de um poderoso condicionamento cultural. Dependendo da situação em que se encontra um jovem malaio, a solução que se lhe apresenta é o “amok”. Espera-se que ele se conduza da maneira correta. A partir desse momento, o indivíduo deixa de ser uma personalidade diferenciada. Ele nada mais é do que um corredor “amok”. Isto é, ele sofre um processo de desindividualização. Mas, por que se verificaria o “amok” entre os malaios? As razões são muitas: porque o indivíduo se sente humilhado ou oprimido; porque recebeu uma ordem de seu superior devido a razões políticas ou militares; porque o indivíduo sucumbiu a um estado febril, etc. Mas de qualquer forma, a crise é o modo cultural encontrado pelos indivíduos para responder a uma tensão violenta, interior ou exterior.

Do exposto, pode-se verificar que o fenômeno Amok engendra uma realidade complexa, que encontra explicações psicanalíticas, culturais e sociais de amplo relevo, abrangendo a teoria dos vínculos e da comunicação humana, condições que o inscrevem no marco (e no lugar comum) da multifatorialidade.

Quanto à condição Amok, não se pode deixar passar despercebido o fato de que muitos dos episódios de massacre acontecem no âmbito de uma instituição de ensino, escola ou universidade, ou em órgãos que tratam de questões relacionadas à liberdade e aos direitos humanos. Tal constatação, por si só, implica um paradoxo. O espaço educacional, em tese, deve constituir um ambiente propício por excelência ao debate das ideias, um espaço para coexistência da pluralidade e do respeito à diferença. Por isso, a referência de atos de vandalismo que acontecem justamente em escolas não pode configurar uma escolha aleatória. Há uma metalinguagem – por certo esses foros fracassaram em seus intentos e objetivos – nessa eleição, especialmente na forma como os fatos são destacados pela mídia, talvez uma complementaridade do fenômeno Amok, que encerra verdades e mitos:

Quadro dos mitos em torno dos tiroteios em escolas (O’Toole (2000) e Cornell (2007), citado por Huss (2009, p. 294) [12].

• A violência nas escolas é uma epidemia nos Estados Unidos;

• A violência nas escolas está crescendo;

• Todos os atiradores em escolas são iguais;

• O atirador em escolas é sempre um solitário;

• Os tiroteios em escolas são exclusivamente motivados por vingança;

• O acesso fácil a armas é o fator de risco mais significativo para os tiroteios em escolas;

• Os estudantes que se tornam violentos se envolvem em numerosos hobbies e atividades incomuns.

Nesse contexto, Zuin (2008, p. 585) [13] refere que “os alunos humilhados pelos professores são obrigados a reprimir a angústia e o medo que sentem, fato este que produz frustração e ressentimento”. Com efeito, o ressentimento gera ódio em relação às figuras que representam autoridade. Entretanto, prossegue Zuin (2008, p. 600) [14], “nem todo aluno ressentido se sentirá legitimado a realizar este tipo de catarse regressiva a ponto de matar seus colegas de escola e seus professores”.

É necessário, pois, avaliar as características individuais do sujeito Amok. A escola, depois do pai e da família, é a terceira instância de socialização e de interlocução com o outro. Seu fracasso não representa apenas o insucesso individual do aluno-estudante, mas questiona a própria transmissão da lei, onde se incluem as relações estabelecidas com suas figuras parentais e de autoridade.

De fato, parece a que a dinâmica das relações parentais e da transmissão da lei e da cultura estão profundamente perturbadas no sujeito Amok. Estilos afetivos distorcidos podem produzir a vínculos desorganizados e caóticos. Esperar da vida satisfações permanentes e imediatas, primárias e primitivas, conduz à agressividade diante da insuportabilidade da frustração. A escola, nesse aspecto, constitui um espaço privilegiado de relação com o outro. É atributiva de sentidos. Antes de ser um lugar de transmissão de conhecimento que o professor encarna, é um espaço lúdico e representacional do efeito pedagógico.

Quando a possibilidade de criar representações e de atribuir sentido não se cumpre ao lado do registro afetivo, a violência é a resposta mais esperada. Portanto, destruir o que por natureza é representação simbólica do social adquire um significado especial. Não se trata de um sonho impossível, mas da simples impossibilidade de sonhar. O resultado é o ataque à realidade a partir dos aparelhos que geram sonhos e possibilidades de futuro, uma vez que o passado não serviu como experiência suficiente para consolidar histórias, e o presente se esvaiu em exigências de satisfações imediatas, não representadas, e, via de consequência, destituídas de qualquer sentido que não aquele da vingança social.

Isso adquire amplitude quando meios cruentos de comunicação põem em marcha o espetáculo trágico, travestindo o anti-herói em um herói sem lei. Em se tratando de uma sociedade que prega a destruição de toda a biodiversidade, as palavras já não dizem nada. Então, é chegada a vez das imagens. Imagens cruentas, que geram a denominada indústria das consciências, uma maneira sutil de manipular a opinião pública, jogando na rede comunicacional globalizante um fato selecionado suficientemente impactante para evitar que se coloquem em jogo as causas profundas do evento, que, publicizado, é gerador de tal impacto que silencia a possibilidade de qualquer outro questionamento. Debater a imagem não é a mesma coisa que discutir as causas da violência que a produz. Uma coisa é a cena alienante; outra bem diferente é o contexto em que ela se cria.
Considerações Finais

O sujeito Amok possui uma personalidade esotérica e alimenta uma condição silenciosa que irrompe como reação súbita de ira desmesurada (ira brevis furor est). Por outro lado, ele costuma apresentar transtornos psicológicos associados, onde se destacam características esquizoides de personalidade, sendo que sua reação pode vir desencadeada pelo abuso emocional social que desconstrói o outro enquanto sujeito (desindividualização).

Nesse contexto, cabe ressaltar a importância da Psicologia Jurídica no sentido de poder construir ligações teóricas e práticas tanto para explicar esse complexo fenômeno humano quanto para auxiliar na sua prevenção. Ao que tudo indica, a sociedade pós-moderna, em seu agir frenético, excludente e centrado no individualismo e no capitalismo selvagem, tende a contribuir para que fenômenos reativos de grande potencial destrutivo dessa natureza se manifestem.

O sujeito Amok pode resumir-se como um indivíduo-instante. Instante e errante. Assim, o momento Amok remete-o ao outro pelo liame cego de quem ataca e destrói a realidade. Há, portanto, dois caminhos falenciais: a) matar a realidade que psicotiza (eu me desidentifico de mim); b) desrealizar-se do real antes de matar a si próprio. O sujeito Amok, ao que parece, pode fazer esses dois movimentos.

Essa evocação, sem dúvida, prescinde de uma interpretação que a ciência jurídica isoladamente não consegue produzir, sendo necessário invocar o conhecimento da psicologia, da sociologia e de outras áreas humanas, como a história, a etnociência, a economia e todas as formas de expressão da cultura para, em conjunto, compreender a advertência de Roudienesco (2000, p. 146) [15] acerca da fetichização de todas as diferenças, “porque uma discriminação nunca poderá ser positiva, vez que sempre irá pressupor a existência de uma outra vítima que servirá de bode expiatório por sua própria diferença”.

Essa parece ser a senda que percorre o ser Amok, esse sujeito que literalmente se constitui como fogo, explosão, indivíduo-instante, que se consome em si mesmo e no seu próprio ato para poder, a final, ser referido pelo social, desintegrando tudo que encontra em seu caminho para, de alguma forma, poder pertencer e, assim, ser referenciado a algo.

Amok, portanto, consiste nessa busca desesperada de identidade e nomeação na qual é preferível ser “nada” do que ser “um nada”.

Jorge Trindade é Pós-doutorado em Psicologia Forense. Livre docente em Psicologia Jurídica. Doutor em Psicologia Clínica. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Lisboa. Mestre em Psicologia. Especialista em Psicologia Clínica e Jurídica. Professor Titular na Universidade Luterana do Brasil. Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica. Vice-Presidente da Asociación Latinoamericana de Magistrados, Funcionarios, Profesionales, Operadores e Niñez, Adolescencia y Familia.  Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família/RS.

Referências:
[1]KAPLAN, Harold; SADOCK, B. J. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990, p. 300.
[2]PADILLA, Eduardo. Volver-se “Amok”. In: MARCHIORI, Hilda. Victimilogía. nº 9, Córdoba: Encuentro Grupo Editor, 2009, p. 125 e seguintes.
[3]  Referidos casos são apresentados por Raymundo de Lima, em artigo intitulado Massacre nas Escolas. In: Revista Espaço Acadêmico, nº 96, 2009.
[4]  A propósito, ver: SHRIVER, Lionel. Precisamos falar sobre o Kevin. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2007. Trata-se de um romance epistolar em que a mãe do assassino Kevin, de 16 anos, escreve ao pai ausente. Ao procurar porquês, ela discute sobre a maldade e as ambivalências da maternidade, e a influência e a responsabilidade de criar um pequeno monstro, considerando que existe na cultura e na sociedade contemporânea algo que induz esse tipo de assassinos mirins e pitboys. O romance versa sobre a matança na escola secundária de Gladstone. Kevin não tinha sorrisos insanos. Pelo contrário, “foi descrito como concentrado e impassível. Ele sempre teve essa aparência no campo de treinamento de tiro (…), como se ele se transformasse na flecha (…) para a maioria de nós, há uma barreira sólida, intransponível, entre a depravação mais imaginativamente detalhada e sua execução na vida real. (…) Só posso presumir que ele tenha descoberto o que eu nunca desejo descobrir. Que não existe a barreira” (p. 440).
[5]  Vide, neste Manual, o tema Red-outs no capítulo Bases para uma Psicologia do Testemunho.
[6] Escape de impulsos agressivos e violentos.
[7] Op. cit.
[8] Ver: BALINT, Michael. La falta básica. Aspectos terapêuticos de la regresión. Barcelona: Ediciones Paidos, 1993.
[9]Op. cit.
[10] LAROUSSE. El pequeño Larousse ilustrado. Buenos Aires, 2010, 16 edição, p. 718.
[11] FRAYZE-PEREIRA, João. O que é loucura. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984, p. 29-30.
[12] HUSS, Matthew T. Psicologia forense. Porto Alegre: Artmed, 2009, p. 294.
[13] ZUIN, Antônio. A educação de Sísifo: sobre ressentimento, vingança e Amok entre professores e alunos. Edu. Soc: Campinas, v. 29, n. 103, p. 583-606, maio/ago. 2008. Acessado em 11/12/2010, http://www.cedes.unicamp.br.
[14] Idem, p. 600.
[15] ROUDIENESCO, Elisabeth. Por que a psicanálise? Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000, p. 146.

Fonte: http://justificando.com/2015/03/16/amok-uma-sindrome-restrita-a-cultura-ou-uma-cultura-restrita-a-uma-sindrome-a-visao-da-psicologia-forense/

Um comentário:

  1. Bem identificáveis estes sujeitos, mas o Estado, principalmente o brasileiro, não tem interesse/preocupação em identifica-los nem exterminar o agentes criadores dessas figuras, parece o mesmo problema dos serial killers indiretamente falando da questão social do problema.

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